Uma reflexão sobre a lei do inquilinato

Por Walter Cardoso

Quando assumimos a vice-presidência de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, além da continuidade ao competente trabalho daqueles que nos antecederam, estabelecemos um plano de dez metas, com vistas ao aprimoramento do mercado de locação.

A primeira delas é demonstrar a urgente necessidade haver clara separação entre a locação residencial e a locação comercial, seja por meio de legislações próprias, seja com a criação de capítulos específicos no âmbito da Lei do Inquilinato.

Definitivamente, não faz sentido manter as atuais condições. O aluguel residencial possui regras que não se aplicam à área comercial, notadamente quando se avalia a grande evolução que ocorreu – e continua a ocorrer – no mercado corporativo, cuja complexidade e práticas exigem normas peculiares.

A nova Lei do Inquilinato melhorou muito as relações entre inquilinos e proprietários de imóveis para moradia. O equilíbrio então proporcionado permitiu que milhares de unidades que estavam fechadas voltassem ao mercado, o que se refletiu na redução dos valores dos aluguéis. As atuais dificuldades advêm do crescimento da demanda (a renda dos brasileiros aumentou) e da oferta incompatível, pois faltam incentivos para investir em empreendimentos para alugar.

Todas as vezes que as leis compreendem e se alinham com a realidade do mercado, a melhoria acontece para todos, sociedade e empresas. Assim foi, por exemplo, com o patrimônio de afetação, a criação dos fundos de investimento imobiliário, o marco regulatório do crédito imobiliário e o programa Minha Casa, Minha Vida, conquistas para as quais o Secovi-SP contribuiu decisivamente. Essas medidas carrearam bilhões de reais em investimentos no País.

Hoje, o setor de locação está na mesma curva de inflexão. É hora de inovar no segmento comercial e oferecer garantias similares às existentes na área residencial. Estamos com um bom mercado, mas com marco regulatório insuficiente. Com a mudança que propomos, teremos maior segurança legislativa para os contratos. Assim, vultosos investimentos serão direcionados para o aluguel comercial, impactando positivamente a economia.

No âmbito das metas traçadas, temos ainda outras prioridades. Este é o caso da padronização de áreas locáveis de escritório, de forma a se definir uma referência nacional, haja vista que o setor utiliza parâmetros internacionais que, embora consagrados, podem não refletir perfeitamente a nossa realidade.

Também vamos atacar a questão tributária, principalmente para que a locação residencial seja atrativa. Com devido tratamento tributário, teremos mais investidores dispostos a aplicar em imóveis para alugar, aumentando a oferta e contribuindo para conter a elevação dos preços hoje verificada no segmento habitacional. Como em qualquer mercado, carência entre produto e demanda gera desequilíbrios indesejáveis.

Por fim, cabe destacar a esperada aprovação da lei do built to suit, modalidade na qual o empreendimento é construído sob medida para atender a um locatário predeterminado, cujo contrato terá longo prazo de duração, o que configura um tipo de relação especial, com distintos procedimentos legais.

Esse é mais um exemplo de que a locação comercial, por suas especificidades, tem de ter regras próprias. Por essa razão, convocamos as empresas do setor a somar esforços conosco e trabalhar em busca dessa conquista.

*Walter Cardoso é vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação)


Publicado em Comprar ou alugar | Deixar um comentário

Aluguel permanece estável no mês de abril

Pesquisa do Secovi-SP indica que a variação média dos contratos novos de locação residencial oscilou só 0,1% em relação a março

As pessoas que procuraram moradias para alugar em abril na cidade de São Paulo encontraram valores de locação muito semelhantes aos observados no mês anterior, visto que a variação média foi de apenas 0,1%, indica pesquisa mensal do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Em comparação com a situação de 12 meses atrás, os aluguéis residenciais novos subiram em média 13,8%, percentual superior ao da inflação de 5,10% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

De acordo com Walter Cardoso, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP, a evolução da variação acumulada em 12 meses mostra arrefecimento desde novembro, quando atingiu o teto de 19,8% ao ano. “Podemos observar evidente desaceleração dessa variação em abril, com a queda do patamar dos 16%, percebidos nos últimos meses, para 13,8%”, afirma.

Os tipos de imóveis que apresentaram maiores elevações nas locações foram as unidades de 3 quartos, com acréscimos de 0,5%. As residências de 1 e 2 dormitórios ficaram com os valores estabilizados em abril, comparativamente aos preços de março.

O tipo de garantia mais utilizado pelos inquilinos que fecharam contrato de locação em abril foi o fiador, com 48% de participação. O depósito foi usado em 31,5% das locações novas, ao passo que o seguro-fiança foi a opção de 20,5% dos locatários.

As casas e sobrados foram alugados mais rapidamente do que os apartamentos no período analisado. Este último tipo de moradia demorou em média de 18 a 38 dias para ser ocupada. Nas casas, o indicador IVL (Índice de Velocidade de Locação), que mede, em número de dias, quanto tempo um imóvel leva para ser alugado, apontou período médio de 12 a 30 dias.


Publicado em Comprar ou alugar | Deixar um comentário

Agências da Caixa abrem as portas nesse sábado (12)

A Caixa Econômica Federal abrirá, neste sábado (12), 500 agências em todo o país para a Ação CAIXA Melhor Crédito, destinada a atender a clientes e não clientes que buscam novas oportunidades de crédito e melhores taxas.

O objetivo é oferecer alternativa para quem trabalha em horário comercial durante a semana. As unidades estarão abertas entre 09h e 16h, com atendimento focado nos diversos produtos do Programa CAIXA Melhor Crédito, para Pessoas Físicas e Jurídicas.

Os demais serviços também estarão disponíveis, exceto penhor e movimentação em dinheiro nos guichês de caixas. A relação das agências que abrirão no sábado está publicada no site da CAIXA (www.caixa.gov.br).

Essa ação faz parte da estratégia da CAIXA de atuar junto à sociedade brasileira na oferta de produtos e serviços, com taxas de juros mais baixas, agregando orientações de gestão financeira. Neste dia, quem procurar uma agência do banco vai receber informações sobre a forma consciente e responsável de contrair empréstimos e alongar suas dívidas.

Os clientes poderão fazer simulações, envolvendo diferentes valores, prazos e prestações, conforme suas necessidades e capacidade de pagamento.

Segundo o vice-presidente de Atendimento e Negócios, José Henrique Marques da Cruz, a CAIXA está mobilizada e não medirá esforços para proporcionar, aos seus clientes, atuais e futuros, o melhor conjunto de medidas. “Estamos disponíveis para orientar, simular e comparar, possibilitando a melhor decisão para o cliente”, garante.


Publicado em Dicas da Caixa | Deixar um comentário

Caixa esclarece dúvidas de empresários imobiliários

Flávio Prando, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP, ressaltou a necessidade de o banco adotar o pré-contrato nas vendas pela modalidade Crédito Associativo – um antigo pleito do setor, durante reunião para esclarecer dúvidas sobre a aplicação do Valor Potencial de Contratação (VPC).

Paulo Galli, superintendente Regional Paulista da Caixa, corroborou com Prando ao lembrar que projetos interessantes nasceram no Secovi-SP. “Vamos retomar os debates constantes, porque outras novas ideias surgirão e serão incorporadas pelo banco.”

O que é o VPC?
Tema um tanto desconhecido entre os empresários, o VPC é um limite de contratação junto à Caixa e que se baseia nos parâmetros financeiros de curto e médio prazo da empresa, além de seu comportamento operacional nos projetos realizados anteriormente com o banco (behavior da construtora).

De acordo com explicações de Sonia Patrícia Duarte, da área de Risco de Crédito da Caixa, o VPC sinaliza a capitalização da empresa, é reavaliado a cada quatro meses e se retroalimenta com o desempenho das próprias obras. “Em média, ele projeta duas vezes e meia o faturamento futuro da empresa”, ressaltou a técnica.

A aplicação do VPC na análise de empreendimentos de habitações de interesse social, dentro da faixa um do programa Minha Casa, Minha Vida, é objeto de preocupação por parte dos empresários do setor, pois a contratação tem caráter de empreitada global – cujo cliente é a Caixa –, e deveria apenas mensurar como risco a necessidade do capital de giro dos primeiros meses do calendário do projeto e não de todo montante a ser contratado.

Esse temor é injustificado, de acordo com Sonia, porque a imobilização de capital próprio acontece no início, para todas as faixas, e os problemas com falta de capital de giro surgem no quarto ou quinto mês. Inclusive, de acordo com ela, empreendimentos para a faixa um apresentam diferencial no prazo médio e a Caixa resguarda as características de cada projeto.

Proposta

Flavio Prando reapresentou antiga proposta do Secovi-SP de adoção do pré-contrato, pela Caixa, a fim de dar velocidade à assinatura dos clientes.

No modelo sugerido pelo vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP, os termos de enquadramento e de financiamento estabelecidos no momento da venda de empreendimentos dentro do Crédito Associativo e concordados entre o interessado na compra do imóvel, a incorporadora e a Caixa seriam formalizados rapidamente por meio do pré-contrato, com cláusula de efeito suspensivo, até a constituição da demanda inicial do empreendimento, que consolida a contratação final do negócio.

Essa medida simples, evitaria o desenquadramento do comprador. “Da forma como é feito hoje, o número de clientes desatendidos no momento da assinatura é significativo”, lembrou Prando.


Publicado em Dicas da Caixa | Deixar um comentário

Mercado imobiliário segue em expansão

O mercado imobiliário brasileiro começa a ganhar destaque internacional. Os investidores estão focados no Brasil e avaliam as possibilidades graças ao bom desempenho observado desde 2007.

Alexandre Lafer Frankel, CEO da Vitacon Incorporadora e Construtora, explica que a queda nas taxas de juros e consequente redução da rentabilidade das aplicações financeiras, certamente farão aumentar a busca por imóveis residenciais e comerciais como alternativa para obtenção de maior rentabilidade. “Além da atratividade da renda, acredito em uma forte apreciação dos ativos imobiliários uma vez que o mercado continuará em expansão ao longo dos próximos três anos”.

Frankel destaca que o mercado imobiliário, através dos fundos de investimentos que se popularizaram nos últimos anos, está se consolidando como a melhor alternativa na hora de investir, já que conta com a liquidez da bolsa, uma administração profissional, além de vantagens tributárias, apesar da “cultura do brasileiro continuar vinculada à escritura do imóvel” – destaca.

Fazendo uma alusão aos imóveis, Frankel destaca que muitos investidores preferem o controle e a clareza ao adquirir diretamente ações e títulos públicos, às complexidades regulatórias, taxas, excesso de estruturas e sistema rígidos dos investimento em fundos. Para aqueles que optarem pelo imóvel o empresário recomenda “as unidades compactas em locais prime que agreguem mobilidade urbana, tecnologia, praticidade e consequentemente liquidez, além da excelente rentabilidade”.


Publicado em Sem categoria | Deixar um comentário

Vou alugar um imóvel, que documentos preciso?


Se você decidiu-se a alugar uma casa, ou apartamento, deve preparar-se para ter em mãos, todos os documentos necessários para esse tipo de contrato.

Conheça a lista de documentos geralmente pedidos:

Locatário Pessoa Física
Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
Comprovante de residência (conta de água ou luz)
Comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).

Locatário Pessoa Jurídica
Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
Contrato Social e suas alterações
Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.

Locador
Carteira de Identidade e CPF ou, no caso de ser pessoa jurídica, contrato social, CGC e designação de poderes de seus representantes legais.
Comprovante de propriedade ou domínio do imóvel

Fiadores Pessoa Física
Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
Certidão de Casamento
Comprovante de residência (conta de água ou luz)
Comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda)
Certidão de ônus Reais + Cópia do último IPTU do imóvel.

Fiadores Pessoa Jurídica
Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
Contrato Social e suas alterações. Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do locatário.
Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.

Para quem não quer ter o trabalho de encontrar um fiador, existe o Cartão Aluguel da Caixa Econômica, que faz a vez do fiador, com algumas vantagens para ambas as partes, locador e locatário.

Fonte: Tudo sobre Imóveis


Publicado em Comprar ou alugar | Deixar um comentário